STJEDcl no AgInt no AREsp 2.556.485
Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida
- Óbice afastado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE AFASTADO.
1. Compulsando detalhadamente os autos, conclui-se que a parte embargante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeitos o acórdão embargado e a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos retornarem conclusos para nova analise do agravo em recurso especial pelo relator. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.