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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.556.485

Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE AFASTADO.

1. Compulsando detalhadamente os autos, conclui-se que a parte embargante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

2. Chamo o feito a ordem para tornar sem efeitos o acórdão embargado e a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos retornarem conclusos para nova analise do agravo em recurso especial pelo relator. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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