TSTAg-AIRR 0100957-46.2024.5.01.0056
Intempestividade do agravo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/05/2026 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 11/05/2026 (segunda-feira), de modo que a contagem do prazo legal iniciou-se em 12/05/2026 (terça-feira) e findou-se em 21/05/2026 (quinta-feira), observada a nova redação do art. 775 da CLT. Ocorre que a parte agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 1º/06/2026, revelando-se, portanto, manifestamente intempestiva, o que impõe o não conhecimento do recurso. Considerando a inadmissibilidade do agravo, aplica-se a agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 430,00 ¿ quatrocentos e trinta reais, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 43.000,00), em favor da parte reclamada. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator