STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.039.388
Saneamento: determinação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Saneamento
- Determinação
- Instrumento comprobatório
- Juntada tardia
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO. DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO. JUNTADA TARDIA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. A juntada tardia de documentos destinados à comprovação da regular representação processual, apenas em sede de embargos de declaração, não afasta a preclusão reconhecida, sobretudo quando inexistentes elementos prévios aptos a identificar, de forma segura, o subscritor dos documentos anteriormente acostados aos autos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.