STJAREsp 2.830.378
Óbices das súmulas 5 e 7 do STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Bancário
- Óbices das súmulas 5 e 7 do STJ
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A sentença e o acórdão recorrido, com base em laudo pericial, concluíram pela regularidade da maioria dos encargos contratuais, afastando as alegações de abusividade, inclusive quanto à capitalização de juros, tarifas bancárias, comissão de permanência e operação "mata-mata".
2. A comissão de concessão de garantia vinculada ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) foi considerada válida, desde que expressamente pactuada, conforme previsão legal na Lei nº 12.087/2009 e entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. A decisão de origem está em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a impossibilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial.
4. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.