Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.955.375

Seguro habitacional: cobertura direta do fcvs aos contratos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DIRETA DO FCVS AOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A verificação da legitimidade da recorrida para fins de responsabilização pelos prejuízos sofridos pelos mutuários demanda necessário juízo sobre a existência de vínculo contratual e, caso existente, sobre sua natureza, o que envolve inevitavelmente nova análise do quadro probatório e do conteúdo do contrato, atividade vedada pela Súmula n. 5/STJ e pela Súmula n. 7/STJ em recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.