STJAgInt no AREsp 2.955.375
Seguro habitacional: cobertura direta do fcvs aos contratos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Cobertura direta do fcvs aos contratos
- Ausência de legitimidade passiva da seguradora
- Inexistência de vínculo
- Alegação de violação ao art. 371 do código de processo civil
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DIRETA DO FCVS AOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A verificação da legitimidade da recorrida para fins de responsabilização pelos prejuízos sofridos pelos mutuários demanda necessário juízo sobre a existência de vínculo contratual e, caso existente, sobre sua natureza, o que envolve inevitavelmente nova análise do quadro probatório e do conteúdo do contrato, atividade vedada pela Súmula n. 5/STJ e pela Súmula n. 7/STJ em recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.