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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 355-28.2020.5.09.0068

Negativa de prestação jurisdicional: interrupção da prescrição

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Interrupção da prescrição
  • Protesto genérico
  • Omissão
  • Incólumes os arts. 93, IX, da CF
  • Não inclusão de parcelas de natureza salarial

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO GENÉRICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Conforme se extrai da decisão ora agravada, verifica-se que o TRT emitiu manifestação expressa sobre as insurgências da parte quanto à prescrição, registrando que o protesto é genérico e não abarca o pedido de diferenças de ATS, razão pela qual ficou inviabilizada a interrupção da prescrição. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL (049). NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA QUE CRIOU O BENEFÍCIO . RH 115 DA CEF. TEMA 36 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. A controvérsia diz respeito à inclusão de verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal. 2. A matéria foi afetada ao Tribunal Pleno do TST para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema nº 36 (IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751): "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?", sem determinação de suspensão dos recursos. 3. O TRT concluiu ser indevida a inclusão de parcelas diversas do salário-padrão na base de cálculo do ATS, ainda que tenham natureza salarial, em respeito ao normativo interno na reclamada que prevê o benefício (RH 115). Registrou também que as rubricas pagas em contrapartida ao exercício de gratificação de função não constituem o "complemento do salário-padrão" citado no referido normativo. 4. A decisão regional está em consonância com o atual entendimento firmado nesta Corte sobre a matéria, no sentido de ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do ATS e da VP 049. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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