STFRcl 78.384 AgR-ED
ADI nº 7.490/GO: concurso público
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- ADI nº 7.490/GO
- Concurso público
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADI nº 7.490/GO. Concurso público. Cargo de soldado combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver omissão ou contradição quanto ao alcance do resultado produzido na ADI nº 7.490.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada com o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.