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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.832.440

Homicídio qualificado: corrupção de menores

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. DECISÃO MANTIDA.

1. O reconhecimento de pessoas, mesmo que realizado sem a estrita observância do art. 226 do CPP , pode ser considerado válido quando corroborado por outras provas independentes e idôneas.

2. A decisão das instâncias ordinárias, que consideraram as provas suficientes para a pronúncia, não pode ser revista em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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