STJAgInt no AREsp 2.968.408
Contrato de locação: avarias no imóvel locado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Avarias no imóvel locado
- Improcedência por ausência de provas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO, DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AVARIAS NO IMÓVEL LOCADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de condenação da ré à reparação dos danos causados ao imóvel, porque, além de a autora não ter juntado aos autos os laudos de entrada e de saída do bem, as fotografias por ela apresentadas não possuem registro de data. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.