STJAgRg no HC 1.016.187
Corrupção passiva: pleito de trancamento de inquérito policial por excesso de prazo
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Pleito de trancamento de inquérito policial por excesso de prazo
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. TESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR DILAÇÃO TEMPORAL DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
2. A complexidade efetiva da investigação, envolvendo múltiplos investigados, análise de volumosa documentação técnica e relatórios especializados de investigação financeira, justifica as dilações temporais verificadas, não restando comprovada inércia investigativa apta a configurar constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.