STJAgInt no AREsp 1.932.402
Sistema prisional: estado de coisas inconstitucional
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Sistema prisional
- Estado de coisas inconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA PRISIONAL. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO QUANTO A UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 declarou o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e homologou o Plano Pena Justa, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de planos para a superação da crise do sistema prisional pelos estados e pelo Distrito Federal em até três anos.
2. Diante da apresentação de plano pelo Estado de São Paulo, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer medidas com vistas a atingir um estabelecimento prisional específico.
3. Agravo interno a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.