Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.211.295

Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em controvérsia relativa ao indeferimento da assistência judiciária gratuita em ação revisional c/c indenização.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC ao exigir comprovação da hipossuficiência e indeferir a assistência judiciária gratuita diante de elementos que infirmam a declaração de insuficiência; e (ii) saber se o acolhimento da tese recursal pressupõe reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido aplicou corretamente os arts. 98 e 99 do CPC, reconhecendo a presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural e a possibilidade de afastá-la quando existirem elementos nos autos que infirmem a alegação, sendo insuficiente a mera declaração desacompanhada de comprovação.

4. O acolhimento do inconformismo demandaria reexame de fatos e provas quanto à situação econômica do requerente, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.