Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 72.594

Preparo recursal: comprovante de agendamento bancário

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE EFETIVA QUITAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, mediante a apresentação das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento.

2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta que o comprovante de agendamento bancário não constitui documento idôneo para comprovar o efetivo recolhimento do preparo, uma vez que se trata de ordem revogável e condicionada à existência de saldo na data programada.

3. Intimada a parte recorrente para sanar o vício de representação e regularizar o preparo, e limitando-se esta a reapresentar comprovante de agendamento, impõe-se o reconhecimento da deserção.

4. Incidência do enunciado da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe as custas do preparo no ato da interposição e, intimado, não comprova o pagamento no prazo de cinco dias".

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.