STJAgRg no RHC 218.287
Roubo circunstanciado e corrupção de menores: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo circunstanciado e corrupção de menores
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Risco concreto de reiteração delitiva
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE PRESO EM FLAGRANTE NO DIA EM QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.