TSTAg-AIRR 0001134-62.2024.5.13.0025
No mais, apenas reitera suas razões de recurso de revista
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- No mais, apenas reitera suas razões de recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO TST QUE APLICA A SÚMULA 422 ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO QUE NÃO APRESENTA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TST. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática o agravo de instrumento não foi conhecido. Em suas razões de agravo, a parte apresenta somente impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade do TRT, tecendo alegações no sentido de afastar a aplicação “dos óbices”, como o do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No mais, apenas reitera suas razões de recurso de revista. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática para não conhecer do agravo de instrumento foi a ausência de dialeticidade recursal, pois a parte, em seu agravo de instrumento, não impugnou especificamente os fundamentos indicados como óbices ao seguimento do recurso de revista no despacho de admissibilidade. Nas razões do presente agravo, conforme anotado, a parte não impugnou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora