TSTAg-AIRR 35-53.2014.5.09.0014
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de delimitação das matérias e valores impugnados
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Férias
Ementa
AGRAVO DA 2ª EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AGRAVO DE PETIÇÃO – AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Férias; Sucessão de Empregadores; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional