Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.593.201

Penhora de bem imóvel: solidariedade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. CÔNJUGE NÃO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.

1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021).

2. As razões do recurso se limitam a suscitar que a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel, e deixam de impugnar os fundamentos primordiais do acordão recorrido, no sentido de que a cons trição não pode abranger a meação de cônjuge que não integrou o polo passivo da ação de cobrança e que a referida discussão já estava preclusa nos autos. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.