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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101073-57.2017.5.01.0069

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Exposição ao sistema elétrico de potência
  • Risco equivalente ao do eletricitário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXPOSIÇÃO AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. RISCO EQUIVALENTE AO DO ELETRICITÁRIO. SÚMULA 191, II E III, DO TST. TEMA 264 DO TST. 1. O direito à adoção da base de cálculo prevista nos itens II e III da Súmula 191 do TST não está condicionado ao enquadramento formal do empregado na categoria dos eletricitários, sendo suficiente a demonstração de trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente. 2. Comprovado que o empregado, contratado sob a égide da Lei n.º 7.369/1985, laborava em condições de risco equivalente às do sistema elétrico de potência, o adicional de periculosidade deve incidir sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, não se aplicando a alteração promovida pela Lei n.º 12.740/2012. 3. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 264 dos recursos de revista repetitivos, segundo o qual é assegurado o adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco ou com equipamentos e instalações elétricas similares que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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