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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.142.445

Vaga em creche: garantia do direito à educação

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Diferentemente do que afirma a agravante, o acórdão recorrido acertadamente fixou os honorários advocatícios com base na equidade. Em se tratando de ação de obrigação de fazer, na qual se busca a concessão de vagas em creche, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, por se tratar de proveito econômico inestimável (AgInt no REsp n. 1.921.954/PR, relator o Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021).

2. Na espécie, incide a Súmula n. 7/STJ ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que, muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias, esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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