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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.230.136

Reforma: nexo de causalidade entre o serviço e a incapacidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SERVIÇO E A INCAPACIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO REFUTADA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, afigura-se inafastável o enfrentamento exato e pormenorizado de todas as premissas jurídicas assentadas na decisão agravada, devendo a parte evidenciar a inadequação dos óbices aplicados.

2. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015." (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024.).

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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