STJEDcl no AgInt no AREsp 2.893.378
Falência: desistência do pedido de responsabilização dos sócios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Desistência do pedido de responsabilização dos sócios
- Extinção parcial do feito
- Sucumbência
- Cabimento
- Vícios de prestação jurisdicional
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO. SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. No caso, os presentes embargos declaratórios não apontaram contradição, omissão, obscuridade ou qualquer vício de prestação jurisdicional que maculasse a decisão ora recorrida, limitando-se, pois, a parte, a discorrer sobre o mérito da controvérsia.
3. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.