Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra agravo regimental não desprovido, mantendo a existência de justa causa para ingresso no domicílio e o afastamento do tráfico privilegiado e a aplicação do princípio da consunção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se existente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado na validade da ação policial amparada em denúncia anônima rica em detalhes, cuja desconstituição encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Além do mais, que a posse de arma de fogo, no mesmo contexto fático, é fundamento idôneo a afastar o tráfico privilegiado.
4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da decisão, com a pretensão de nova análise do recurso, o que é incabível nos embargos de declaração.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.