TSTAg-AIRR 10706-54.2017.5.03.0158
Anuênios: matéria que não guarda aderência com a ratio do tema nº 1
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Anuênios
- Matéria que não guarda aderência com a ratio do tema nº 1
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA Nº 1 . 046. 1. Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa , por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher