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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10706-54.2017.5.03.0158

Anuênios: matéria que não guarda aderência com a ratio do tema nº 1

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA Nº 1 . 046. 1. Preliminarmente, registre-se que a discussão não tem aderência ao Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da incorporação ao patrimônio jurídico do empregado de norma interna da empresa , por força do art. 468 da CLT, e à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a supressão por norma coletiva dos anuênios pagos por força de norma interna pelo Banco do Brasil constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato da reclamante, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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