STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.871.140
Comercialização de combustíveis: multa aplicada procon
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comercialização de combustíveis
- Multa aplicada procon
- Regularidade de processo administrativo
- Impossibilidade
- Exame de legislação local
- Insuscetível em recurso especial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PROCON. REGULARIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INSUSCETÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 280/STF.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local - arts. 2º, 28 e 50 da Lei estadual n. 13.800/2001 - providência vedada em recurso especial, a teor do disposto no Enunciado n. 280/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.