TSTAg-ROT 0000840-08.2025.5.11.0000
Decisão que determinou o bloqueio de numerário: extinção da execução nos autos de origem
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão que determinou o bloqueio de numerário
- Extinção da execução nos autos de origem
- Perda superveniente do objeto
- Segurança denegada, de ofício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Em consulta aos sistemas processuais disponibilizados no sítio da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, constata-se que, em 17 de outubro de 2025, foi proferida sentença nos autos da ação subjacente, processo n. 0001027-35.2024.5.11.0005, declarando extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, bem como os autos foram arquivados definitivamente em 27 de fevereiro de 2026, sem que houvesse saldo remanescente. 2. Desse modo, constata-se a perda superveniente do interesse processual em razão do encerramento do procedimento executório na ação trabalhista, de onde se originou o ato impugnado. Segurança denegada, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator