STJAgInt no AREsp 3.147.392
Capitalização de juros: ocorrência reconhecida com base em prova pericial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Capitalização de juros
- Ocorrência reconhecida com base em prova pericial
- Revisão
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OCORRÊNCIA RECONHECIDA COM BASE EM PROVA PERICIAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 255, § 1º, DO RISTJ.
1. A parte recorrente sustenta que o Sistema de Amortização Constante não configura a capitalização de juros vedada pelo art. 4º do Decreto n. 22.626/1933. O Tribunal de origem, contudo, reconheceu a cobrança de juros capitalizados no caso concreto com fundamento na prova pericial. Essa conclusão constitui premissa fática do acórdão recorrido, cuja revisão é obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A parte recorrente não comprovou o dissídio jurisprudencial, pois não apresentou certidão, cópia autenticada ou citação de repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, nem reproduziu julgado disponível na internet com indicação da respectiva fonte (art. 255, § 1º, do RISTJ).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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