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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.214.582

Matéria apreciada pelo STF no julgamento da ADI 7.265

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIA APRECIADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 7.265. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja exercido o competente juízo de retratação/conformação, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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