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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.575.523

Arbitramento de verba honorária em sede de execução de título judicial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXECUTADO. CONCORDÂNCIA COM VALORES APONTADOS PELO EXEQUENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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