STJAgInt no AREsp 2.575.523
Arbitramento de verba honorária em sede de execução de título judicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Arbitramento de verba honorária em sede de execução de título judicial
- Inexistência de sucumbência do executado
- Concordância com valores apontados pelo exequente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXECUTADO. CONCORDÂNCIA COM VALORES APONTADOS PELO EXEQUENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.