STJAgInt no AREsp 2.667.181
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Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia.
2. No caso, embora a parte agravante argumente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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