STJAgInt na TutCautAnt 1.326
Improbidade administrativa: efeito suspensivo atribuído a agravo em recurso especial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Efeito suspensivo atribuído a agravo em recurso especial
- Ausência de plausibilidade jurídica
- Revogação da liminar
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL PELO SEU DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso excepcional exige a demonstração concomitante da probabilidade de êxito da insurgência e do perigo de dano.
2. O julgamento superveniente do recurso, com a rejeição da pretensão de homologação de acordo de não persecução cível, destituído das cláusulas obrigatórias previstas no art. 17-B, I e II, da Lei n. 8.429/1992, afasta a plausibilidade jurídica que fundamentava a tutela provisória.
3. Agravo interno provido para indeferir, definitivamente, a tutela cautelar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para indeferir, definitivamente, a tutela cautelar, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.