STFRE 1.585.450 AgR
Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
- Deficiência
- Manifesta improcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SEGUNDO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC, CASO UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por ser manifestamente improcedente o recurso, condenou a parte agravante à multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, majorou ao máximo legal os honorários advocatícios face à parte recorrente, caso as instâncias a quo os tenham fixado, ex vi artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.