TSTAg-AIRR 2150-41.2012.5.11.0053
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de fiscalização
- Confissão real
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCER EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO REAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 725 E 1.118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela configuração da conduta culposa do ente público ao registrar a confissão real quanto à ausência de fiscalização do contrato, uma vez que o segundo reclamado declarou que não recaía sobre ele a responsabilidade de fiscalizar as relações laborais, mas " ao Ministério Público do Trabalho e Emprego ". Nesse passo, conclui-se que o acórdão recorrido foi prolatado em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público