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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2150-41.2012.5.11.0053

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Ausência de fiscalização
  • Confissão real
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCER EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO REAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 725 E 1.118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela configuração da conduta culposa do ente público ao registrar a confissão real quanto à ausência de fiscalização do contrato, uma vez que o segundo reclamado declarou que não recaía sobre ele a responsabilidade de fiscalizar as relações laborais, mas " ao Ministério Público do Trabalho e Emprego ". Nesse passo, conclui-se que o acórdão recorrido foi prolatado em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Verbas Rescisórias; Ente Público

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