STJAgInt nos EREsp 2.200.610
Improbidade: similitude fático-jurídica
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Similitude fático-jurídica
- Ausência
- Erro de julgamento
- Superação
- Inviabilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBAGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. ERRO DE JULGAMENTO. SUPERAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão embargado trata de impossibilidade de reforma em desfavor do recorrente de acórdão condenatório com base em dano presumido, com reenquadramento da conduta do art. 10 para o 11 da nova Lei de Improbidade Administrativa. O paradigma tratou apenas do reenquadramento de conduta genericamente enquadrada no art. 11 original para outra figura ainda incidente sobre ato violador de princípios.
2. A parte agravante aduz que, ao contrário do que constou no acórdão embargado, a origem condenou o embargado tanto no art. 10 quanto no 11 da LIA. A correção de premissa processual adotada pelo acórdão deste Tribunal é inviável em embargos de divergência, que não se prestam a corrigir erro de julgamento.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.