STJHC 1.063.671
Tentativa de homicídio qualificado: execução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tentativa de homicídio qualificado
- Execução penal
- Trabalho externo
- Impossibilidade de fiscalização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo inviabiliza a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte.
2. A modalidade de trabalho autônomo, sem local fixo e com autorização para deslocamento por uma área extensa, desvirtua a finalidade da pena e impede o controle estatal necessário.
3. Não há ilegalidade na decisão que indeferiu o trabalho externo, pois está fundamentada na impossibilidade de fiscalização e em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
4. A alegação de ausência de procedimento disciplinar ou incidente específico não se aplica ao caso, pois não se trata de revogação de benefício por descumprimento de condições, mas sim de análise da viabilidade de concessão do trabalho externo.
5. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.