STJAREsp 2.521.112
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cumprimento de sentença arbitral
- Impugnação
- Nulidade
- Sentença arbitral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia.
2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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