STJAgInt no REsp 1.495.931
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Juros negativos
- Valores pagos administrativamente
- Preclusão
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS NEGATIVOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem se coaduna com a jurisprudência desta Corte de que a questão referente aos juros de mora sobre valores pagos administrativamente constitui matéria de ordem pública, podendo ser alegada na instância de origem a qualquer tempo, pelo que não há falar em preclusão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.