STFARE 1.547.330 AgR
Ressarcimento ao SUS por operadora de plano de saúde
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ressarcimento ao SUS por operadora de plano de saúde
- Índice de valoração do ressarcimento
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
- Ofensa indireta à constituição da república
- Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO SUS POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ÍNDICE DE VALORAÇÃO DO RESSARCIMENTO - IVR. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEI FEDERAL 9.656/1998. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.