STJAgInt no AREsp 2.884.238
Compra e venda de imóvel: revisão de cláusulas contratuais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Revisão de cláusulas contratuais
- Onerosidade excessiva
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. SÚMULA 735 DO STF, POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa.
2. Não cabe, em recurso especial, analisar cláusulas contratuais e reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.