STFAR 3.079 TP-Ref
Referendo em tutela provisória na ação rescisória
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Referendo em tutela provisória na ação rescisória
- Adct
- Modulação dos efeitos no tema 1.254
- Tutela provisória referendada
Ementa
REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA VINCULADA AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TOCANTINS. ESTABILIDADE PELO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO TEMA 1.254. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a tutela provisória deferida nesta ação, pelos próprios fundamentos, para que sejam suspensos os efeitos da decisão rescindenda, com o imediato retorno do pagamento à autora dos proventos de aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins (RPPS/TO) e a suspensão do benefício atualmente percebido e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, até julgamento definitivo desta ação rescisória, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. O Ministro Cristiano Zanin acompanhou a Relatora com ressalvas. Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.