STJAgInt no AREsp 3.213.726
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Aplicação analógica da súmula 281/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de exaurimento das instâncias ordinárias, pois o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática que declarou a deserção da apelação.
2. O exaurimento das instâncias exige a submissão da matéria ao órgão colegiado por agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC. A interposição direta de recurso especial contra decisão unipessoal atrai, por analogia, a Súmula 281/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.