STJAgRg no HC 919.951
Delito previsto no art. 90 da lei n. 8.666/1993: prescrição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Delito previsto no art. 90 da lei n. 8.666/1993
- Prescrição
- Termo inicial
- Data da assinatura do contrato administrativo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a consumação do delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 ocorre com a formalização do contrato administrativo, e o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o referido contrato foi efetivamente assinado.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.