TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000188-87.2025.5.18.0002
Exceções não configuradas: pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exceções não configuradas
- Pretensão de reexame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Não cabimento dos embargos
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Remanesce, contudo, o óbice da Súmula 353 do TST
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de embargos teve o seguimento denegado por óbice do art. 896-A, § 4º, do CPC e da Súmula 353 do TST. 2. Em hipóteses como a dos autos, em que a referência sobre a ausência de transcendência consta apenas do título da ementa da decisão embargada, firmou-se a jurisprudência desta Corte pela inaplicabilidade do art. 896-A, § 4º, do CPC. 3. Remanesce, contudo, o óbice da Súmula 353 do TST. 4. Com efeito, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma em que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, se nega provimento ao agravo em agravo de instrumento. 5. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. 6. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC e na esteira do entendimento desta Subseção, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator