STFMS 39.956 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao desprover agravo interno, manteve a denegação da ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do TCU, considerada a suposta nulidade na citação realizada no âmbito de tomada de contas especial.
2. A parte embargante aponta omissão, no que desconsiderada a Resolução n. 360/2023/TCU, a prever a necessidade de comunicação eletrônica, e sustenta indevida a citação por via postal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada a arguida omissão no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado reconheceu como válida a citação feita pelo TCU mediante carta registrada, conforme autorizado na Lei n. 8.443/1992 e no Regimento Interno. Foram enviadas duas correspondências aos endereços da parte registrados na Receita Federal: uma foi devolvida por mudança de endereço e a outra foi recebida por terceiro.
5. De acordo com a firme jurisprudência do STF, alegações que demandam dilação probatória, como, no caso, a de impossibilidade técnica de comunicação eletrônica ou de impedimentos pessoais do embargante, são incompatíveis com o rito célere do mandado de segurança.
6. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se prestando à rediscussão do mérito.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.