TSTAIRR 0247900-51.1985.5.02.0030
Não cabimento: inteligência da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Afigura-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho em sede de agravo de instrumento, como na espécie. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator