STJAgInt no AgInt no AREsp 2.090.363
Desapropriação: juros compensatórios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Desapropriação
- Juros compensatórios
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL E INDISPONIBILIDADE DE 20% ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso especial para restaurar a sentença quanto ao direito à incidência de juros compensatórios na desapropriação.
2. Incidem juros compensatórios sobre a parcela de 20% da indenização de desapropriação que permanece indisponível até o trânsito em julgado, ainda que tenha havido depósito integral prévio. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.