STJEDcl nos EDcl no REsp 2.216.045
Uso de documento falso: segundos embargos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Uso de documento falso
- Segundos embargos
- Rediscussão de questões já decididas
- Caráter manifestamente protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SEGUNDOS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.