STJREsp 2.176.014
Ausência de intimação do ministério público: interesse de incapazes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de intimação do ministério público
- Interesse de incapazes
- Nulidade processual
- Prejuízo efetivo
- Ausência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.
1. Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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