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Jurisprudências

STJAREsp 2.982.839

Preparo recursal: deserção por ausência de comprovação idônea

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Deserção por ausência de comprovação idônea
  • Intimação para regularização não atendida
  • Impossibilidade de comprovação por print ou transcrição de dados
  • Ônus do recorrente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT OU TRANSCRIÇÃO DE DADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por condomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação idônea do preparo recursal, não suprida após intimação para recolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido.

2. O objetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por falta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do pagamento por meio de "print de tela" ou recibo sem autenticação bancária.

3. A apresentação de imagem extraída da internet ou mera transcrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente autenticação bancária válida e não atendida a intimação para regularização, configura-se a deserção do recurso especial. 4. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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