STFRcl 76.154 AgR
Medicamentos de alto custo: alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 657.718
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Medicamentos de alto custo
- Descumprimento não configurado
- Ausência de preenchimento do requisito etário
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 657.718. TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR ÀQUELA ESPECIFICADA PELO FABRICANTE DO MEDICAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Falou a Dra. Daniela Avila Forti, pelo agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.