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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 70.329

Licitação: pregão eletrônico

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. DOCUMENTOS DE MATRIZ E FILIAL. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de parecer ministerial não configura omissão quando a decisão apresenta fundamentação suficiente sobre as questões relevantes e a intimação da sessão é regularmente realizada. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos quando já tenha encontrado fundamento suficiente para decidir, desde que enfrente as questões relevantes.

2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e não admite dilação probatória. A documentação dos autos, embora apta a respaldar a conclusão administrativa sobre regularidade do procedimento e exequibilidade da proposta, não comprova a alegada ilegalidade sustentada pela parte impetrante. Ausência de direito líquido e certo.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual filiais são estabelecimentos secundários desprovidos de personalidade e de patrimônio próprios, partilhando a mesma pessoa jurídica da matriz, o que afasta a autonomia para fins de regularidade fiscal e reforça a adequação da solução adotada no procedimento licitatório.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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